OFC Nº 014/2026 - Oficio
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio
Número
14
Complemento
Ano
2026
Data
01/04/2026
Protocolo
20/2026
Assunto
Encaminhamento Veto a Emenda Modificativa N° 002/2026 - Aprovado.
Interessado
Executivo municipal
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 1 de Abril de 2026
Matéria: Emenda nº 2 de 2026
Ementa: Altera Projeto de Lei Nº 990/2026. Texto: Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 990/2026, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4°. Ficam asseguradas aos servidores reenquadrados todas as garantias constitucionais e estatutárias, observadas as seguintes salvaguardas: §1º O reenquadramento não poderá implicar redução de vencimentos, vantagens pessoais, adicionais, gratificações incorporadas ou qualquer parcela remuneratória já percebida pelo servidor. §2º A alteração de nomenclatura do cargo não autoriza ampliação substancial das atribuições originalmente exercidas, devendo ser preservada a natureza predominante das atividades anteriormente desempenhadas. §3º Fica vedada a designação permanente para funções técnicas, especializadas ou privativas de outros cargos, salvo nos casos de designação temporária, formalmente motivada e compatível com a escolaridade e qualificação do servidor, sem alteração da natureza do cargo. §4º A concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade deverá observar laudo técnico atualizado, sendo vedada sua supressão automática em razão do reenquadramento. §5º O Município deverá garantir capacitação adequada aos servidores reenquadrados sempre que houver necessidade de adaptação às novas rotinas administrativas.
Matéria: Emenda nº 2 de 2026
Ementa: Altera Projeto de Lei Nº 990/2026. Texto: Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 990/2026, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4°. Ficam asseguradas aos servidores reenquadrados todas as garantias constitucionais e estatutárias, observadas as seguintes salvaguardas: §1º O reenquadramento não poderá implicar redução de vencimentos, vantagens pessoais, adicionais, gratificações incorporadas ou qualquer parcela remuneratória já percebida pelo servidor. §2º A alteração de nomenclatura do cargo não autoriza ampliação substancial das atribuições originalmente exercidas, devendo ser preservada a natureza predominante das atividades anteriormente desempenhadas. §3º Fica vedada a designação permanente para funções técnicas, especializadas ou privativas de outros cargos, salvo nos casos de designação temporária, formalmente motivada e compatível com a escolaridade e qualificação do servidor, sem alteração da natureza do cargo. §4º A concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade deverá observar laudo técnico atualizado, sendo vedada sua supressão automática em razão do reenquadramento. §5º O Município deverá garantir capacitação adequada aos servidores reenquadrados sempre que houver necessidade de adaptação às novas rotinas administrativas.