Emenda nº 2 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2026

Número

2

Data de Apresentação

02/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária(o)

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ementa: Altera Projeto de Lei Nº 990/2026.
    Texto: Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 990/2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 4°. Ficam asseguradas aos servidores reenquadrados todas as garantias constitucionais e estatutárias, observadas as seguintes salvaguardas:
    §1º O reenquadramento não poderá implicar redução de vencimentos, vantagens pessoais, adicionais, gratificações incorporadas ou qualquer parcela remuneratória já percebida pelo servidor.
    §2º A alteração de nomenclatura do cargo não autoriza ampliação substancial das atribuições originalmente exercidas, devendo ser preservada a natureza predominante das atividades anteriormente desempenhadas.
    §3º Fica vedada a designação permanente para funções técnicas, especializadas ou privativas de outros cargos, salvo nos casos de designação temporária, formalmente motivada e compatível com a escolaridade e qualificação do servidor, sem alteração da natureza do cargo.
    §4º A concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade deverá observar laudo técnico atualizado, sendo vedada sua supressão automática em razão do reenquadramento.
    §5º O Município deverá garantir capacitação adequada aos servidores reenquadrados sempre que houver necessidade de adaptação às novas rotinas administrativas.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 2 de Março de 2026